Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 23 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2017

23 de Outubro de 2017

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

a A
MODIFICA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
    À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou, e a Mesa promulga a seguinte:
      Art. 1º. 

      Modifica o parágrafo único do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único   Os cargos são de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, sendo facultado prover os cargos de Diretores de Escolas da Rede Municipal de Ensino através de processo eleitoral instituído por Decreto, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação”.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Itapoá, 23 de outubro de 2017.

           

          JONECIR SOARES

          Vereador PR

          [Assinado Digitalmente]

           

          JOSÉ ANTONIO STOKLOSA                                                JOSÉ MARIA CALDEIRA

               Vereador PSD                                                                   Vereador PMDB

                   [Assinado Digitalmente]                                                   [Assinado Digitalmente]