Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 23 de outubro de 2017
Art. 1º.
Modifica o parágrafo único do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os cargos são de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, sendo facultado prover os cargos de Diretores de Escolas da Rede Municipal de Ensino através de processo eleitoral instituído por Decreto, e regulamentado por Edital da Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.