Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 09 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2006

9 de Setembro de 2006

ALTERA OS PARÁGRAFOS 4, 5 E 6 DO ART 119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ACRESCIDO PELA EMENDA A LOM N-03/2001

a A
Altera os parágrafos 4º, 5º E 6º do Art. 119 da Lei Orgânica Municipal acrescido pela emenda a LOM nº 03/2001
    A Mesa da Câmara de Vereadores de Itapoá, nos termos do §2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 119 (Título IV, Capítulo III - Dos Orçamentos, Seção I - Disposições Gerais), da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, das unidades gestoras da Administração Municipal, obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal de Vereadores:
        I  –  O Plano Plurianual ou a alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de abril do primeiro ano de cada Legislatura;
        II  –  A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de julho de cada exercício;
        III  –  A Lei Orçamentária anual será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de setembro de cada exercício.
        § 5º   A Câmara Municipal de Vereadores apreciará e devolverá ao Poder Executivo a legislação prevista neste artigo, nos seguintes prazos:
        I  –  O Plano Plurianual, até 30 de junho;
        II  –  A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 30 de agosto; e
        III  –  A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro.
        § 6º   Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior sem que tenha sido concluída a votação, a Câmara de Vereadores passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC, entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 09 de setembro de 2006.
            MESA DIRETORA
            Luis Carlos Zagonel
            Presidente
            Paulo Alexandre Haponiuk
            Vice-Presidente
            Dorival da Costa
            1º Secretário