Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2025

14 de Maio de 2025

Modifica a redação do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC, para estabelecer a necessidade de deliberação do Plenário quanto à tramitação de projetos em regime de urgência.

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Modifica a redação do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC, para estabelecer a necessidade de deliberação do Plenário quanto à tramitação de projetos em regime de urgência.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá/SC, nos termos do art. 46, I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal e acrescentado o § 4º ao mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 51.   O Prefeito poderá solicitar tramitação em regime de urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa. (NR)
        § 1º   A tramitação em regime de urgência somente será admitida mediante deliberação favorável do Plenário da Câmara, por maioria simples dos votos dos Vereadores presentes.(NR)
        § 2º   Aceito o regime de urgência nos termos do § 1º, a Câmara deverá tramitar a proposição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da aceitação. (NR)
        § 3º   Esgotado o prazo previsto no § 2º sem deliberação, a proposição será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, até que se ultime a votação. (NR)
        § 4º   O prazo previsto no § 2º não corre durante o recesso parlamentar. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Câmara Municipal de Itapoá/SC, 14 de maio de 2025.

           

           


          Ivan Pinto da Luz – MDB
          Presidente
          [assinado digitalmente]
          Márcio José Puglia de Melo – PSD
          Vice-presidente
          [assinado digitalmente]
          Daniel Silvano Weber – UNIÃO BRASIL
          1º Secretário
          [assinado digitalmente]