Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 08 de março de 2017
Art. 1º.
Modifica o § 1º e o caput do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
A publicação dos atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Município ou em jornal local ou da microrregião, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório.
§ 1º
Atos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenha repercussão na sociedade em geral.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.