Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 08 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2017

8 de Março de 2017

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

a A
Modifica dispositivo da Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado de Santa Catarina.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou, e a Mesa, promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Modifica o § 1º e o caput do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 86.   A publicação dos atos municipais oriundos do Poder Executivo e Legislativo que produzam efeitos externos serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial do Município ou em jornal local ou da microrregião, cuja escolha será decidida mediante certame licitatório.
        § 1º   Atos oficiais que produzam efeitos externos são aqueles cujo alcance ultrapasse o ambiente do próprio ente público e tenha repercussão na sociedade em geral.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Itapoá, 08 de março de 2017.
           
             JONECIR SOARES
             Presidente
          [assinado digitalmente]
           
                                                                JOSÉ ANTONIO STOKLOSA                                JOSÉ MARIA CALDEIRA
                                                                          Vice-Presidente                                                       1º Secretário
                                                                   [assinado digitalmente]                                         [assinado digitalmente]