Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 14 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2006

14 de Novembro de 2006

ESTABELECE O VOTO ABERTO NA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ, ALTERANDO OS ARTIGOS 23 E 52 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPOÁ.

a A
Estabelece o voto aberto na Câmara de Vereadores de Itapoá, alterando os artigos 23 e 52 da Lei Orgânica Municipal de Itapoá.
    A Mesa da Câmara de Vereadores de Itapoá, nos termos do § 2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Os artigos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 23.   As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos abertos, salvo disposição em contrário, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, presente a maioria absoluta de seus membros.
        § 4º   A apreciação do veto, pelo plenário da Câmara, será feita dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, por voto aberto.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 14 de novembro de 2006.
            MESA DIRETORA
            Luis Carlos Zagonel
            Presidente
            Paulo Alexandre Haponiuk
            Vice-presidente
            Dorival da Costa
            1º Secretário