Lei Ordinária nº 153, de 07 de abril de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 873, de 24 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada Rua ANGELINA DAS DORES PEDROSO localizada entre as quadras 06/09 e 08/11 do Loteamento São José.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Angelina das Dores Pedrozo, a via pública iniciando entre as quadras – 06/09 do Bairro São José terminando na Rua Wellington Rodrigues Junqueira entre a quadra C/F do Residencial Príncipe.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 873, de 24 de junho de 2019.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.