Resolução nº 23, de 02 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

23

2011

2 de Março de 2011

INSTITUI NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A “COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A “COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PARA A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPOÁ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Daniel Silvano Weber, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, com base nos artigos 50 e 59 do Regimento Interno desta Casa, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá”, a qual deverá ser composta por 03 (três) vereadores, para realizarem estudos e apresentarem alterações, visando sua revisão.
        Parágrafo único  
        Os vereadores que farão parte da comissão serão nomeados e empossados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria a ser publicada na mesma data de publicação desta Resolução, podendo ser substituídos nos casos previstos em lei.
          Art. 2º. 
          O prazo para a conclusão dos estudos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
            Art. 3º. 
            No prazo estipulado no art. 2º, a “Comissão Especial para a Realização de Estudos para a Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá” apresentará relatório dos trabalhos desenvolvidos e anteprojeto do Regimento Interno desta Casa revisado, encaminhando para a Mesa Diretora, que encaminhará, por sua vez, à deliberação em Plenário.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Câmara Municipal de Itapoá, 02 de março de 2011.

                 

                 

                 


                DANIEL SILVANO WEBER
                Presidente