Lei Ordinária nº 61, de 17 de setembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 92, de 07 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica criada uma Estrutura Administrativa do Poder Executivo a Procuradoria Jurídica.
Art. 2º.
O órgão, a nível de Secretaria Municipal - DAS-I, será dirigido por um procurador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, de livre nomeação, em comissão do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica criado, no âmbito de Procuradoria Jurídica, o Departamento de Assistência Jurídica - D.A.S - II.
Art. 4º.
São atribuições da Procuradoria Jurídica representar o Município nas questões judiciais; representar assessoramento a todos os órgãos da administração municipal nas questões juridicas; prestar assistência judiciária às pessoas reconhecidamente carentes.
Art. 5º.
As despesas correspondentes a criação do órgão constante do artigo primeiro correrão pela dotação de Reserva da Contingência, rubrica 150.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.