Lei Ordinária nº 33, de 15 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

33

1997

15 de Maio de 1997

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.
                                                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

                                                                                  LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada:
          Floresta a rua localizada entre as quadras 122/134 e 133/143, dos loteamentos Balneário Itapoá.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
              Itapoá (SC), 15 de maio de 1997

                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal