Lei Ordinária nº 9, de 31 de janeiro de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 092/1995, na parte referente ao GRUPO- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
| NIVEL | DIREÇÃO SUPERIOR |
| DAS - 1 | Secretário |
| DAS - 1 | Chefe de Gabinete |
| DAS - 2 | Chefe de Departamento |
| DAS - 2 | Assessoria de Gabinete |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997, ficando revogadas as demais disposições em contrário.