Lei Ordinária nº 119, de 23 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2007

23 de Janeiro de 2007

FIXA ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

a A
FIXA ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), com fundamento no que dispõe o art. 30 da Lei Municipal n° 155/2003, o inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 156/2003, o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte

             

       

             LEI

       

       

        Art. 1º. 
        Fica fixado em 2,81% (dois inteiros e oitenta e um centésimos por cento) o índice de revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Itapoá (SC), para o exercício de 2007.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

             

            Itapoá (SC), 23 de janeiro de 2007

             

             

             

             

            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            Prefeito Municipal