Lei Ordinária nº 443, de 20 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação parcial de dotação, de acordo com art. 5º da Lei Municipal nº 421/2012 – LOA 2013, conforme abaixo:
Suplementação:
03.00 GABINETE DO PREFEITO
03.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2166 CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública
34471 Transferências a Consórcios Públicos (553) DR 14200....................................R$ 700,00
Anulação:
03.00 GABINETE DO PREFEITO
03.01 Gabinete do Prefeito
041220002.2166 CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública
33371 Transferências a Consórcios Públicos (8) DR 14200........................................R$ 700,00
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional especial, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.