Lei Ordinária nº 447, de 28 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica concedido aumento salarial aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Itapoá/SC, no percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento) com incidência a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária:
Câmara Municipal de Vereadores
010310001.2002 Manutenção da Câmara de Vereadores
Prefeitura Municipal de Itapoá
Secretaria de Administração e Finanças
041220003.2012 Folha de Pagamento
Fundo Municipal de Educação
Educação Fundamental
123610012.2097 Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação
Educação Infantil
123650013.2108 Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação
Ensino Fundamenta/EJA
123660012.2184 Folha de Pagamento – EJA
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
103010014.2077 Folha de Pagamento – Fundo de Saúde
Instituto Previdência Servidores Públicos do Município de Itapoá
Departamento de Previdência
092720016.2132 Benefícios de aposentadoria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de maio de 2013.