Lei Ordinária nº 447, de 28 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

447

2013

28 de Maio de 2013

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica concedido aumento salarial aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Itapoá/SC, no percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento) com incidência a partir de 01 de maio de 2013.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária:

            Câmara Municipal de Vereadores
            010310001.2002 Manutenção da Câmara de Vereadores
            Prefeitura Municipal de Itapoá
            Secretaria de Administração e Finanças
            041220003.2012 Folha de Pagamento
            Fundo Municipal de Educação
            Educação Fundamental
            123610012.2097 Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação
            Educação Infantil
            123650013.2108 Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação
            Ensino Fundamenta/EJA
            123660012.2184 Folha de Pagamento – EJA
            Fundo Municipal de Saúde
            Departamento de Saúde
            103010014.2077 Folha de Pagamento – Fundo de Saúde
            Instituto Previdência Servidores Públicos do Município de Itapoá
            Departamento de Previdência
            092720016.2132 Benefícios de aposentadoria.

              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de maio de 2013.

                 

                Itapoá (SC), 28 de maio de 2013.

                 

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL