Lei Ordinária nº 448, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

448

2013

3 de Junho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO TOTAL DE DOTAÇÃO.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação, de acordo com art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:

          Suplementações:

          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
          082440006.2170 Programa Ação Direta com Famílias – PBF - PAIF
          33390 Aplicações Diretas (31) DR 65201............................................................R$ 11.677,77

          Anulação:

          15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
          082440006.2174 Benefícios Eventuais / Piso de Proteção Básica
          33390 Aplicações Diretas (24) 65201..................................................................R$ 11.677,77

            Art. 2º. 
            Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 


                Itapoá (SC), 03 de junho de 2013.

                 

                 

                 

                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                PREFEITO MUNICIPAL