Lei Ordinária nº 448, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação total de dotação, de acordo com art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo:
Suplementações:
15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
082440006.2170 Programa Ação Direta com Famílias – PBF - PAIF
33390 Aplicações Diretas (31) DR 65201............................................................R$ 11.677,77
Anulação:
15.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.01 Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
082440006.2174 Benefícios Eventuais / Piso de Proteção Básica
33390 Aplicações Diretas (24) 65201..................................................................R$ 11.677,77
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado a inclusão do crédito adicional suplementar, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.