Lei Ordinária nº 455, de 26 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

455

2013

26 de Junho de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO JOSÉ I E II.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS SÃO JOSÉ I E II.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores dos Bairros São José I e II, inscrita no CNPJ sob nº 09.446.713/0001-58, com sede à Rua Sangue de Boi, 209, neste Município, com o objetivo de repasse financeiro para pagamento de Licenças Ambientais de Operação de Correção dos Balneários São Jose I e Balneário São José II, no valor total de R$ 20.100,84 (vinte mil, cem reais e oitenta e quatro centavos).
          Art. 2º. 
          As condições, prazos, direitos e deveres serão definidos no Termo de Convênio a ser firmado.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária:

              Prefeitura Municipal de Itapoá

              Gabinete do Prefeito
              041220002.2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito

                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Itapoá (SC), 26 de junho de 2013.

                   

                   

                   

                   

                  SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
                  PREFEITO MUNICIPAL