Lei Ordinária nº 455, de 26 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores dos Bairros São José I e II, inscrita no CNPJ sob nº 09.446.713/0001-58, com sede à Rua Sangue de Boi, 209, neste Município, com o objetivo de repasse financeiro para pagamento de Licenças Ambientais de Operação de Correção dos Balneários São Jose I e Balneário São José II, no valor total de R$ 20.100,84 (vinte mil, cem reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º.
As condições, prazos, direitos e deveres serão definidos no Termo de Convênio a ser firmado.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pela seguinte rubrica orçamentária:
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.