Lei Complementar nº 28, de 06 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2010

6 de Outubro de 2010

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2003 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ARRUAMENTO PARA O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2003 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE ARRUAMENTO PARA O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o parágrafo único, no art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2003, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O Poder Executivo, detectada a vocação turística de uma via ou trecho, poderá, após ouvido o CDUI, decretá-la de interesse turístico, possibilitando a implementação de projetos de intervenção local com base na necessidade daquela via.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 06 de outubro de 2010.
              ERVINO SPERANDIO
              Prefeito Municipal