Lei Complementar nº 28, de 06 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 21 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único, no art. 4º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2003, com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Poder Executivo, detectada a vocação turística de uma via ou trecho, poderá, após ouvido o CDUI, decretá-la de interesse turístico, possibilitando a implementação de projetos de intervenção local com base na necessidade daquela via.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.