Lei Ordinária nº 93, de 20 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes vias públicas respectivamente entre as quadras e loteamentos / balneários:
- Travessa Sebastião Luiza da Graça: Localizada no loteamento Gleba I - Itapema do Norte, respectivamente entre as quadras 15/16, em toda a sua extensão.
- Rua Joaquim Fábio de Souza: Loteamentos, Gleba I, Jardim Pérola do Atlântico e balneário Nossa Senhora Aparecida; partindo dos lotes 22/25 da Gleba I, passando entre as quadras 3/4 do balneário Pérola até o final do balneário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.