Lei Ordinária nº 118, de 19 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

118

2007

19 de Janeiro de 2007

ALTERA AS DATAS DE PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO DE 2007.

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ALTERA AS DATAS DE PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2007.
    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições previstas em lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou, e sanciona a seguinte,

       

       

             LEI

       

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as datas de pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2007, para 26 de fevereiro e 26 de março do corrente ano, mantidas as demais condições estabelecidas em lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá (SC), 19 de janeiro de 2007

             

             

             

            SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR
            PREFEITO MUNICIPAL