Lei Ordinária nº 121, de 16 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

121

2007

16 de Fevereiro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA>

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá, aprovou e ele sanciona a seguinte

     


           LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00, por anulação, de conformidade com o inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 108/2006, conforme abaixo:
        I – 
        Suplementação
          10.00 Secretaria de Turismo, Meio-Ambiente e Cultura
            10.01 Departamento de Turismo
              23.695.0010.2.125000 Promoção e apoio a eventos
                3.3.90.00.00 Aplicação Direta (105) – Fonte 100................R$ 10.000,00
                  II – 
                  Anulação parcial
                    03 Chefia de Gabinete do Prefeito
                      03.01 Chefia de Gabinete do Prefeito
                        04.122.0003.2.019000 Manutenção da Chefia de Gabinete do Prefeito
                          3.3.90.00.00 Aplicações Diretas (21) – Fonte 100............... R$ 10.000,00
                            Art. 2º. 
                            Este Decreto Municipal Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Itapoá (SC), 16 de fevereiro de 2007

                               

                               

                               

                               

                              SÉRGIO FERREIRA AGUIAR
                              PREFEITO MUNICIPAL