Lei Ordinária nº 123, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

123

2007

7 de Março de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR PERÍODO DETERMINADO.

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AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR PERÍODO DETERMINADO.

    SÉRGIO FERREIRA AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte,

     


           LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de bem imóvel para instalação de Posto de Atendimento Bancário de instituições financeiras, através de convênio e pelo prazo de até dois anos.
        Art. 2º. 
        O imóvel a ser concedido pelo Município poderá ser de sua titularidade ou de sua posse sob regime de locação, cuja cessão não traga prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei serão assumidas pela rubrica orçamentária:
            03 Chefia de Gabinete do Prefeito
              03.01 Chefia de Gabinete do Prefeito
                04.122.0003.2.019000 Manutenção – Gabinete do Prefeito
                  3.3.90.00.00 Aplicações Diretas (21) – Fonte 100
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

                       

                      Itapoá (SC), 07 de março de 2007

                       

                       

                       

                      SÉRGIO FERREIRA AGUIAR
                      PREFEITO MUNICIPAL