Lei Ordinária nº 124, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

124

2007

7 de Março de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ITAPOÁ, ÁRA ATENDER À FORMAÇÃO DE BOMBEIRO MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE ITAPOÁ, PARA ATENDER À FORMAÇÃO DE BOMBEIRO MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    SÉRGIO FERREIRA AGUIAR, Prefeito Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições previstas em lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte,

     


            LEI

     

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá para atender às despesas de custeio com a formação de Bombeiros Mirins.
        Art. 2º. 
        Será repassado o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado através de planilha de custos, apresentada com a programação anual, limitado a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
          § 1º 
          O repasse da verba será efetuado no último dia útil de cada mês de realização de curso, em conta-corrente aberta no Banco do Estado de Santa Catarina S/A, agência de Itapoá, especificamente para atendimento ao disposto nesta lei.
            § 2º 
            A Entidade prestará conta do valor recebido, através do formulário TC 28 anexando documentos originais e legalmente aceitos em contabilização, até o dia vinte do mês subseqüente para receber o próximo repasse.
              § 3º 
              Estabelece-se como custeio as despesas de alimentação, transporte, compra de uniformes, e de produtos e/ou equipamentos destinados ao treinamento.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes do convênio serão custeadas pela rubrica abaixo:
                  05 Secretaria de Administração e Finanças
                    05.01 Departamento de Administração
                      04.122.0005.2.052000 Celebração de convênios
                        3.3.90.00.00 Aplicações Diretas (44)
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Itapoá (SC), 07 de março de 2007

                             

                             

                             

                             

                            SÉRGIO FERREIRA AGUIAR
                            PREFEITO MUNICIPAL