Lei Ordinária nº 124, de 07 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá para atender às despesas de custeio com a formação de Bombeiros Mirins.
Art. 2º.
Será repassado o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado através de planilha de custos, apresentada com a programação anual, limitado a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 1º
O repasse da verba será efetuado no último dia útil de cada mês de realização de curso, em conta-corrente aberta no Banco do Estado de Santa Catarina S/A, agência de Itapoá, especificamente para atendimento ao disposto nesta lei.
§ 2º
A Entidade prestará conta do valor recebido, através do formulário TC 28 anexando documentos originais e legalmente aceitos em contabilização, até o dia vinte do mês subseqüente para receber o próximo repasse.
§ 3º
Estabelece-se como custeio as despesas de alimentação, transporte, compra de uniformes, e de produtos e/ou equipamentos destinados ao treinamento.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do convênio serão custeadas pela rubrica abaixo:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.