Lei Ordinária nº 125, de 06 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

1992

6 de Março de 1992

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO.

a A
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO.
    ADEMAR RIBAS DO VALLE, PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ, SC, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a União representante pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS.
        Art. 2º. 
        O objeto do referido convênio é o recebimento de recursos financeiros, objetivando a ampliação dos postos de saúde e aquisição de equipamentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
             
             
            Itapoá, 06 de março de 1992.
               
               
              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              PREEITO MUNICIPAL