Lei Ordinária nº 125, de 06 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a União representante pelo Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS.
Art. 2º.
O objeto do referido convênio é o recebimento de recursos financeiros, objetivando a ampliação dos postos de saúde e aquisição de equipamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.