Lei Ordinária nº 93, de 11 de junho de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominado Grupo Escolar M. de Itapoá, a antiga Escola Isolada José Osowski, e Grupo Escolar Euclides Emidio da Silva a antiga Escola isolada Euclides Emidio da Silva.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.