Lei Ordinária nº 92, de 11 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

92

1991

11 de Junho de 1991

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MUNICIPALIZAR A EDUCAÇÃO NESTE MUNICÍPIO.
                                                                                Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a gerenciar as questões de ensino de 1a a 4a séries e Pré-Escolar, ministrados nas escolas Isoladas, Reunidas e Grupos Escolares da rede Estadual
          Art. 2º. 
          O apoio técnico e financeiro será a cargo da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desporto
            Art. 3º. 
            O Chefe do Poder Executivo poderá regularizar qualquer ato, através de decretos, Convênios e/ou instrumentos legais, com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desporto.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Itapoá (SC), 11 de junho de 1991

                 

                 

                 

                 

                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal