Lei Ordinária nº 89, de 30 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono no valor de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), para os servidores públicos municipais, de conformidade com as determinações do Governo Federal, para o mês de abril de 1991.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.