Lei Ordinária nº 88, de 30 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

88

1991

30 de Abril de 1991

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO PARA O GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA – C.A.S.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO PARA O GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA – C.A.S.
                                                                                Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
                                                                                  LEI 
        Art. 1º. 
        Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) para o Grupo: Chefia e Assistência Subalterna – C.A.S.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 1991.
             
             
            Itapoá (SC), 30 de abril de 1991
               
               
               
              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal