Lei Ordinária nº 87, de 23 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

87

1991

23 de Abril de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ESCOLAR.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM A DISTRIBUIDORA POSITIVO DE MATERIAL ESCOLAR.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder executivo municipal autorizado a firmar contrato com a Distribuidora Positivo de Material Escolar Ltda.
          Art. 2º. 
          O objetivo do presente contrato é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino de 1ª a 4ª séries, da Rede municipal de Ensino.
            Art. 2º. 
            O objetivo do presente contrato, é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino do Pré-Escolar e 1º Grau da Rede Municipal e Municipalizada de Ensino.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
                 
                 

                Itapoá (SC), 23 de abril de 1991
                 
                 
                 
                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal