Lei Ordinária nº 87, de 23 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992
Vigência a partir de 27 de Maio de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992
Dada por Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992
Art. 1º.
Fica o Poder executivo municipal autorizado a firmar contrato com a Distribuidora Positivo de Material Escolar Ltda.
Art. 2º.
O objetivo do presente contrato é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino de 1ª a 4ª séries, da Rede municipal de Ensino.
Art. 2º.
O objetivo do presente contrato, é a melhoria e aperfeiçoamento do ensino do Pré-Escolar e 1º Grau da Rede Municipal e Municipalizada de Ensino.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 151, de 27 de maio de 1992.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.