Lei Ordinária nº 83, de 26 de março de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar a metragem da rua no 12, de 10m para 8,50m e da Av. Dr. João Colin de 20m para 21,50m.
Art. 2º.
Estas modificações serão procedidas somente na quadra no 33 do Loteamento Cambiju.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.