Lei Ordinária nº 76, de 17 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica determinado o valor de taxas e planta de valores do município de Itapoá, conforme tabelas em anexo a presente Lei:
| ALVARÁ DE AUTÔNOMO | |
| 03 - Alvará | 47,61 BTN |
| 09 - PP | 4,00 BTN |
| 14 – Req. | 3,00 BTN |
| CERTIDÃO NEGATIVA | |
| 14 - Certidão | 12,05 BTN |
| 14 – Req. | 3,00 BTN |
| 09 - PP | 3,28 BTN |
| CONSTRUÇÃO DE MURO | |
| 04 – Alvará de Construção | por metro linear0,23 BTN |
| 02 – I.S.S. | por metro linear 0,16 BTN |
| 09 - PP | 3,28 BTN |
| 14 – Req. | 3,00 BTN |
| CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO | |
| 11 - Conservação | 1,71 BTN |
| 14 – Req. | 3,00 BTN |
| 09 - PP | 3,28 BTN |
| SEPULTAMENTO | |
| 11 – Abertura da Sepultura | 34,51 BTN |
| 11 – Sepultura Perpétua | 65,74 BTN |
| 14 – Req. | 3,60 BTN |
| 09 - PP | 3,28 BTN |
| HABITE-SE | |
| 14 – Habite-se | 36,14 BTN |
| 14 – Req. | 3,00 BTN |
| 09 - PP | 3,28 BTN |
| DEMARCAÇÕES E ALINHAMENTOS | |
| 1 BTN | por metro linear para demarcação de lote |
| 3,52 BTN | por metro linear para alinhamento de frente |
| CONSERVAÇÃO DE RUA | |
| Taxa de Conservação | 12,02 BTN |
| TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EXERCÍCIO DE 1991 |
| 1) |
| 1 a Parcela..........................................................................................até 28 de fevereiro |
| 2 a Parcela..........................................................................................até 30 de abril |
| 3 a Parcela..........................................................................................até 30 de junho |
| 4 a Parcela...........................................................................................até 30 de agosto |
| * Desde que o IPTU seja quitado até o vencimento da 1a parcela, será concedida uma bonificação de 30% (trinta por cento) sobre o valor lançado, e 10% (dez por cento) até 30 de abril de 1991. |
| * A partir de 1o de maio, será cobrada multa de 20% (vinte por cento) mais juros e correção monetária |
| 2) Imposto Sobre Serviço – I.S.S. |
| a) Quando se tratar de profissional liberal ou profissional autônomo – Parcela Única até 31/03/91. |
| b) Com base na receita bruta (Livro do I.S.S.) Ex: Faturamento do mês de janeiro/91 – deverá recolher o ISS até 28/02/90, impreterivelmente. |
| 3) Recolhimento da taxa de licença para localização e funcionamento: |
| Parcela Única.............................................................................................31/03/91 |
| Valor da Unidade Fiscal.............................................................................81,00 BTN |
Art. 2º.
Ficam determinados os setores I, II e III, que servirão de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Balneário Itamar.
Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do pontal.
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar.
Setor I – Da Barra do Saí ao loteamento Balneário Itamar.
Setor II – Do Balneário Itamar à Figueira do pontal.
Setor III – Balneários que não fazem frente para o mar.
§ 1º
Os setores I e II dividem-se em 03 (três) zonas:
1º – Zona 1......................................................................até 300 metros do mar
2º – Zona 2......................................................................até 600 metros do mar
3º – Zona 3......................................................................até 1000 metros do mar
1º – Zona 1......................................................................até 300 metros do mar
2º – Zona 2......................................................................até 600 metros do mar
3º – Zona 3......................................................................até 1000 metros do mar
Art. 3º.
O pagamento de IPTU que ocorrer em 01 parcela até a data de vencimento da primeira parcela será concedida uma bonificação de 30% (trinta por cento).
Art. 4º.
O imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itapoá, será pago em quatro parcelas, com vencimentos em 28/02, 30/04, 30/06 e 30/08 de 1991.
Art. 5º.
Todos os Impostos e Taxas relativos a imóveis do Município de Itapoá, passam a vigorar de acordo com a presente Lei e Tabelas em anexo, a partir de 01 de janeiro de 1991.