Lei Ordinária nº 75, de 11 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Autoriza o executivo municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Transportes e Terminais – DETER.
Art. 2º.
O convênio de que trata o artigo primeiro da presente Lei, destina-se a construção de abrigos para passageiros de ônibus de linha urbana municipal e intermunicipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.