Lei Ordinária nº 69, de 23 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1990

23 de Novembro de 1990

REGULARIZA ÍNDICE DE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
REGULARIZA ÍNDICE DE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica regularizado o índice de aumento para os servidores públicos municipais, conforme descrição abaixo:
          Mês
          Índice
          Fevereiro
          56,11%
          Março/90
          72,78%
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 1990.

              Itapoá (SC), 23 de novembro de 1990





              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              Prefeito Municipal