Lei Ordinária nº 68, de 23 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1990

23 de Novembro de 1990

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI 

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, de acordo com o Art. 37, IX – da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          O prazo máximo de duração de cada contratação será de 03 (três) meses, contando a partir de 01 de janeiro de 1991.
            Art. 3º. 
            São as seguintes profissões e números de vagas que poderão ser contratadas:
              a) 
              Auxiliar de Serviços Gerais - o máximo de 40 contratações
                b) 
                Fiscal de Praia - o máximo de 04 contratações
                  c) 
                  Salva-vidas - o máximo de 08 contratações
                    d) 
                    Agente Administrativo - o máximo de 15 contratações
                      e) 
                      Operador de Máquinas - o máximo de 05 contratações
                        f) 
                        Motoristas - o máximo de 10 contratações
                          g) 
                          Professores - o máximo de 20 contratações
                            h) 
                            Contador - o máximo de 01 contratação
                              i) 
                              Médico - o máximo de 04 contratações
                                j) 
                                Odontólogo - o máximo de 04 contratações
                                  l) 
                                  Atendente de Enfermagem - o máximo de 10 contratações
                                    m) 
                                    Topógrafo - o máximo de 02 contratações
                                      n) 
                                      Prático de embarcação - o máximo de 03 contratações
                                        o) 
                                        Recepcionista - o máximo de 02 contratações
                                          p) 
                                          Engenheiro - o máximo de 02 contratações
                                            q) 
                                            Fiscal de Tributos - o máximo de 10 contratações
                                              Art. 4º. 
                                              Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

                                                Itapoá (SC), 23 de novembro de 1990





                                                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                                                Prefeito Municipal