Lei Ordinária nº 66, de 28 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar aplicações financeiras no mercado aberto, dos recursos próprios como também dos recursos decorrentes de convênios, acordos, auxílios e transferências resultantes de participações em tributos estaduais e federais, vinculados ou não.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.