Lei Ordinária nº 63, de 28 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

63

1990

28 de Setembro de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O Crédito Adicional de que trata o artigo 1o da presente Lei, destina-se para a aquisição de um veículo de passeio, com motor com potência de até 1000cc.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta aquisição serão empenhadas na seguinte rubrica: 07:00 – Departamento de Saúde e Assistência Social 41:20 – Equipamento e Material Permanente
              Art. 4º. 
              Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão de conformidade com o Art. 43o, parágrafo 1o, Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Itapoá (SC), 28 de setembro de 1990
                    ADEMAR RIBAS DO VALLE
                    Prefeito Municipal