Lei Ordinária nº 63, de 28 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º.
O Crédito Adicional de que trata o artigo 1o da presente Lei, destina-se para a aquisição de um veículo de passeio, com motor com potência de até 1000cc.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta aquisição serão empenhadas na seguinte rubrica:
07:00 – Departamento de Saúde e Assistência Social
41:20 – Equipamento e Material Permanente
Art. 4º.
Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão de conformidade com o Art. 43o, parágrafo 1o, Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.