Lei Ordinária nº 61, de 28 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1990

28 de Setembro de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

              LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se para cobrir despesas de serviços de terceiros.
            Art. 3º. 
            O referido recurso será para suplementação da rubrica abaixo:
              08:00 – Departamento de Obras e Viação
                31:32 – Outros Serviços e Encargos
                  Art. 4º. 
                  Para abertura deste Crédito Adicional o Poder Executivo utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320, de 17/03/64.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.


                    Itapoá (SC), 28 de setembro de 1990
                     
                     
                     

                    ADEMAR RIBAS DO VALLE
                    Prefeito Municipal