Lei Ordinária nº 59, de 24 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

59

1990

24 de Setembro de 1990

CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

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CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, PARA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
    LEI
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Secretário para Assuntos Especiais, para o Poder Executivo do Município de Itapoá.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos do Secretário para assuntos especiais, ficará estabelecido no valor de 70% (setenta por cento), dos vencimentos do Sr. Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          Os reajustes de seus vencimentos, correrão de conformidade com o mesmo índice dos demais Secretários.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Itapoá (SC), 24 de setembro de 1990
                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal