Lei Ordinária nº 59, de 24 de setembro de 1990
- Referência Simples
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- 30 Mai 2022
Citado em:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Secretário para Assuntos Especiais, para o Poder Executivo do Município de Itapoá.
Art. 2º.
Os vencimentos do Secretário para assuntos especiais, ficará estabelecido no valor de 70% (setenta por cento), dos vencimentos do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º.
Os reajustes de seus vencimentos, correrão de conformidade com o mesmo índice dos demais Secretários.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.