Lei Ordinária nº 47, de 14 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º.
O crédito adicional de que trata o artigo 1º da presente Lei, destina-se a repasse para a Associação Comunitária de Pontal do Norte e Figueira, através de Convênio, destinado a aquisição de uma embarcação tipo bote, com motor de centro, a óleo diesel.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte rubrica:
04:00 – Departamento de Administração e Finanças
32.32 – Outras Entidades
Art. 4º.
Para a abertura deste Crédito Adicional, o Poder Executivo, utilizará os recursos de conformidade com o parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.