Lei Ordinária nº 46, de 13 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

46

1990

13 de Agosto de 1990

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

a A
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI


        Art. 1º. 
        Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à administração da Secretaria de Educação e Cultura.
          Art. 2º. 
          Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar especial destinado à despesa de instalação, manutenção e aquisição de acervo inicial para a Biblioteca.
            Art. 3º. 
            Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar um funcionário para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim.
              Art. 4º. 
              Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com diversos órgãos para melhoria e enriquecimento cultural da Biblioteca Pública Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Itapoá (SC), 13 de agosto de 1990



                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal