Lei Ordinária nº 45, de 26 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

45

1990

26 de Julho de 1990

DETERMINA ÍNDICE DE AUMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.

a A
DETERMINA ÍNDICE DE AUMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica determinado o índice de 24% (vinte e quatro por cento), para servidores públicos municipais que percebam mais de um salário mínimo e meio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de maio de 1990.

            Itapoá (SC), 26 de julho de 1990




            ADEMAR RIBAS DO VALLE
            Prefeito Municipal