Lei Ordinária nº 41, de 23 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
O crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se para aquisição de dois carros, sendo que um ficará a disposição do departamento de Saúde e assistência Social e outro para os demais departamentos que tiverem necessidade de sua utilização.
Art. 3º.
A referida despesa será empenhada na seguinte rubrica:
Art. 4º.
Para a abertura deste crédito adicional o Poder Executivo Municipal, utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.