Lei Ordinária nº 41, de 23 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1990

23 de Julho de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se para aquisição de dois carros, sendo que um ficará a disposição do departamento de Saúde e assistência Social e outro para os demais departamentos que tiverem necessidade de sua utilização.
            Art. 3º. 
            A referida despesa será empenhada na seguinte rubrica:
              04:00 – Departamento de Administração e Finanças
              41.20: Equip. Mat. Permanente
              07:00 – departamento de saúde e Assistência Social
              41.20: Equip. Mat. Permanente
                Art. 4º. 
                Para a abertura deste crédito adicional o Poder Executivo Municipal, utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Itapoá (SC), 23 de julho de 1990

                      ADEMAR RIBAS DO VALLE
                      Prefeito Municipal