Lei Ordinária nº 40, de 23 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, marca Case, modelo 580 H, nova, com concha trapezoidal.
Art. 3º.
A referida despesa será empenhada na seguinte rubrica:
08:00 – Departamento de Obras e Viação
41.20 – Equipamento e Material Permanente
08:00 – Departamento de Obras e Viação
41.20 – Equipamento e Material Permanente
Art. 4º.
Para a abertura deste crédito adicional, o Poder Executivo utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.