Lei Ordinária nº 40, de 23 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

40

1990

23 de Julho de 1990

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O crédito adicional de que trata o artigo anterior, destina-se a aquisição de 01 (uma) retroescavadeira, marca Case, modelo 580 H, nova, com concha trapezoidal.
            Art. 3º. 
            A referida despesa será empenhada na seguinte rubrica:
            08:00 – Departamento de Obras e Viação
            41.20 – Equipamento e Material Permanente
              Art. 4º. 
              Para a abertura deste crédito adicional, o Poder Executivo utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Itapoá (SC), 23 de julho de 1990



                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal