Lei Ordinária nº 37, de 19 de julho de 1990
Norma correlata
Lei Ordinária nº 84, de 02 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.
Art. 2º.
O presente convênio visa a realização e a manutenção de policiamento ostensivo por intermédio de guarnições de Rádio Patrulha da Polícia Militar.
Art. 3º.
A Prefeitura transferirá para a Polícia Militar a importância equivalente a 25 (vinte e cinco) MVR Maior Valor de Referência, fixado pelo Governo federal, como sua Participação no presente convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.