Lei Ordinária nº 37, de 19 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1990

19 de Julho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.
          Art. 2º. 
          O presente convênio visa a realização e a manutenção de policiamento ostensivo por intermédio de guarnições de Rádio Patrulha da Polícia Militar.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura transferirá para a Polícia Militar a importância equivalente a 25 (vinte e cinco) MVR Maior Valor de Referência, fixado pelo Governo federal, como sua Participação no presente convênio.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Itapoá (SC), 19 de julho de 1990
                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal