Lei Ordinária nº 35, de 09 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

1990

9 de Julho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR I.S.S., DOS RECENSEADORES DO I.B.G.E., QUANDO A SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.

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     LEI MUNICIPAL N° 35/90
     DATA: 09 DE JULHO DE 1990
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ISENTAR I.S.S., DOS RECENSEADORES DO I.B.G.E., QUANDO A SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
      ADEMAR RIBAS DO VALLE, PREFEITO MUNICIPAL ITAPOÁ, SC., faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Imposto Sobre Serviços- I.S.S., dos recenseadores do I.B.G.E., quando a serviço nesta Municipalidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Itapoá, 09 de julho de 1990.
              ADEMAR RIBAS DO VALLE
              PREFEITO MUNICIPAL