Lei Ordinária nº 32, de 09 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar em comodato áreas de terra na Rodovia Cornelsen e Rodovia Itapoá / Braço do Norte.
Art. 2º.
As áreas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão destinadas a instalação de cancelas, onde permanecerão guardas municipais e policiais militares.
Art. 3º.
Esta fiscalização será feita por um período experimental de 06 (seis) meses.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.