Lei Ordinária nº 31, de 25 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Pesqueira de Santa Catarina – ACARPESC.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990, ficando revogadas as disposições em contrário.