Lei Ordinária nº 28, de 25 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1990

25 de Junho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
                                                                                Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
                                                                                 LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrir despesas com a ampliação da rede de energia elétrica e iluminação pública, no Município de Itapoá.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das seguintes rubricas:
            1 
            08:00 – Departamento de obras e Viação
              2 
              31.20 – Material de Consumo
                3 
                31.32 – Outros serviços e Encargos
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Itapoá (SC), 25 de junho de 1990
                      ADEMAR RIBAS DO VALLE
                      Prefeito Municipal