Lei Ordinária nº 27, de 25 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação.
Art. 2º.
A Secretaria compromete-se a dar apoio técnico e pedagógico ao ensino Municipal.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal propõe-se segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras a executar reformas, substituições e ampliações em prédios da rede estadual de ensino, fornecendo os materiais necessários; fornecer serventes merendeiras e vigias, assegurar a distribuição da merenda escolar em todas as escolas do Município.
Art. 4º.
Em contrapartida ao descrito no artigo anterior, o Colégio Nereu Ramos, deixará a disposição desta Municipalidade, a cancha polivalente, nos dias e horários que não estiver sendo utilizada pelos seus estudantes.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.