Lei Ordinária nº 27, de 25 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1990

25 de Junho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Educação.
          Art. 2º. 
          A Secretaria compromete-se a dar apoio técnico e pedagógico ao ensino Municipal.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura Municipal propõe-se segundo suas possibilidades orçamentárias e financeiras a executar reformas, substituições e ampliações em prédios da rede estadual de ensino, fornecendo os materiais necessários; fornecer serventes merendeiras e vigias, assegurar a distribuição da merenda escolar em todas as escolas do Município.
              Art. 4º. 
              Em contrapartida ao descrito no artigo anterior, o Colégio Nereu Ramos, deixará a disposição desta Municipalidade, a cancha polivalente, nos dias e horários que não estiver sendo utilizada pelos seus estudantes.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Itapoá (SC), 25 de junho de 1990




                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal