Lei Ordinária nº 24, de 12 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no Valor de CR$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
O Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, destina-se para a aquisição de dois caminhões, marca Matra M-22, tipo 993 LL, ano de fabricação 1990, com levante pneumático e basculante, motor MWM – turbo.
Art. 3º.
A referida despesa será empenhada na seguinte rubrica:
Art. 4º.
Para a abertura deste Crédito Adicional, o Poder executivo municipal utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43., parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.