Lei Ordinária nº 23, de 18 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1990

18 de Junho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCA DE ITAPOÁ.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCA DE ITAPOÁ.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso das atribuições que lhes foram conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Colônia de Pescadores deste Município.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura compromete-se a colocar a disposição da referida Colônia, dois funcionários.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura também se responsabilizará pela conservação e manutenção das dependências do prédio da mesma.
              Art. 4º. 
              A Colônia de Pescadores deixará a dispor da Prefeitura as dependências de seu prédio onde funcionam o Consultório Odontológico, o Posto de saúde de Itapema e uma sala do departamento de Educação.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990.

                  Itapoá (SC), 18 de junho de 1990



                  ADEMAR RIBAS DO VALLE
                  Prefeito Municipal