Lei Ordinária nº 23, de 18 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Colônia de Pescadores deste Município.
Art. 2º.
A Prefeitura compromete-se a colocar a disposição da referida Colônia, dois funcionários.
Art. 3º.
A Prefeitura também se responsabilizará pela conservação e manutenção das dependências do prédio da mesma.
Art. 4º.
A Colônia de Pescadores deixará a dispor da Prefeitura as dependências de seu prédio onde funcionam o Consultório Odontológico, o Posto de saúde de Itapema e uma sala do departamento de Educação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990.