Lei Ordinária nº 19, de 29 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

1990

29 de Maio de 1990

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INSTALAR ESCRITÓRIO NA CIDADE DE CURITIBA, PARA FINS DE COBRANÇA DE I.P.T.U., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A INSTALAR ESCRITÓRIO NA CIDADE DE CURITIBA, PARA FINS DE COBRANÇA DE I.P.T.U., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar escritório na cidade de Curitiba para remessa e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U.
          Art. 2º. 
          Autoriza o Poder executivo Municipal a contratar pessoal para prestação de serviços por tempo indeterminado.
            Art. 3º. 
            Fica o chefe do poder executivo autorizado a locar instalações, materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do escritório de que trata o Caput desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de maio de 1990.

                Itapoá (SC), 29 de maio de 1990




                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal